O produto reconhecido como TECNAC é um instrumento estabelecido pelo governo brasileiro para indicar oficialmente que determinados bens ou produtos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) foram desenvolvidos no Brasil e são decorrentes de tecnologias desenvolvidas por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, sendo eles residentes e domiciliados no país. Esse reconhecimento é fundamental para que empresas possam usufruir de incentivos fiscais e outros benefícios previstos em legislações específicas, como a Lei nº 8.248/1991, conhecida como Lei de Informática, além de vantagens em licitações e compras públicas. Além disso, produtos TECNAC podem ser adquiridos através de financiamentos junto ao BNDES e FINEP.
Fundamentação Legal do TECNAC
A base legal para o produto TECNAC está delineada em duas portarias principais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI): a Portaria nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e a Portaria nº 4.514, de 2 de março de 2021.
Portaria MCT nº 950/2006
A Portaria MCT nº 950/2006 estabelece os critérios para que um produto seja reconhecido como “desenvolvido no País”. De acordo com o Art. 1º desta portaria, são considerados desenvolvidos no Brasil os bens de informática e automação cujas especificações, projetos e desenvolvimentos, ou seja, seu processo de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), tenham sido realizados no país por técnicos residentes e domiciliados no território nacional.
Para que uma empresa obtenha o reconhecimento de que seu produto atende a essas condições, é necessário submeter um requerimento ao MCTI, incluindo:
- Identificação da empresa e de seus representantes legais: nome, razão social, CNPJ, endereço, telefone e, se disponível, página na internet.
- Descrição detalhada do projeto: especificações funcionais, requisitos técnicos, normas e padrões aplicáveis, metodologias de desenvolvimento e de testes.
- Detalhamento das características inovadoras: tecnologias próprias e de terceiros utilizadas, acompanhadas dos respectivos contratos de transferência ou licenciamento de tecnologia, quando aplicável.
- Relação da equipe técnica envolvida: nomes, formação, experiência profissional e atividades desempenhadas no projeto.
- Infraestrutura laboratorial utilizada: principais equipamentos e softwares empregados no desenvolvimento do produto.
- Serviços técnicos contratados de terceiros, se houver: identificação das empresas prestadoras de serviço ou instituições científicas e tecnológicas (ICT), descrição dos serviços realizados e informações sobre os profissionais envolvidos.
- Referências bibliográficas utilizadas para fundamentar o desenvolvimento do produto.
Além disso, a empresa deve fornecer uma declaração afirmando que o produto atende aos requisitos da portaria, concordando em permitir o acesso às instalações e documentações para eventuais inspeções técnicas por parte do MCTI ou de instituições por ele habilitadas.
Portaria MCTI nº 4.514/2021
A Portaria MCTI nº 4.514/2021 complementa e atualiza as diretrizes estabelecidas anteriormente, estabelecendo as condições para investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no país. Essa portaria é exclusiva, e especialmente relevante, para empresas que buscam habilitação ao regime de crédito financeiro previsto na Lei nº 13.969/2019 (Lei de TICs).
Conforme o Art. 1º desta portaria, os investimentos em PD&I devem ser realizados previamente à habilitação dos bens de TIC aos benefícios fiscais e atender às disposições do Art. 12 do Decreto nº 10.356/2020. A comprovação de que os bens resultaram desses investimentos deve ser apresentada no momento do requerimento de habilitação, acompanhada de informações detalhadas sobre o projeto, equipe técnica, infraestrutura utilizada e cronograma físico-financeiro das atividades de PD&I.
Importância do TECNAC para as Empresas
O reconhecimento do TECNAC traz benefícios estratégicos para empresas do setor de tecnologia, especialmente aquelas que já estão habilitadas para usufruir dos incentivos da Lei de Informática (Lei 8.248/1991). Esse reconhecimento oficial amplia as vantagens fiscais e fortalece a competitividade da empresa no mercado.
1. Aumento do crédito financeiro para as empresas beneficiárias da Lei de Informática
As empresas beneficiárias da Lei nº 8248, de 1991, fazem jus a crédito financeiro decorrente do dispêndio aplicado em projetos de PD&I. Com o reconhecimento de produto TECNAC , uma empresa localizada na região Sudeste, por exemplo, passa a gerar os créditos financeiros utilizando o multiplicador 3,41 sobre os dispêndios em PD&I, limitado a 15% da base de cálculo, ao invés de utilizar 2,73, limitado a 10,92%, respectivamente, o que corresponde a um aumento final de 25% sobre o valor do crédito.
2. Acesso a Benefícios Fiscais Adicionais
Empresas que já usufruem dos incentivos da Lei de Informática podem potencializar seus benefícios com o TECNAC. Isso ocorre porque o reconhecimento de que o produto foi desenvolvido no Brasil pode permitir acesso a programas específicos que exigem essa comprovação, como:
- Acesso a financiamento FINAME do BNDES;
- Acesso a programas de financiamento da FINEP;
- Prioridade em compras governamentais, já que o TECNAC pode ser um critério diferencial em processos de licitação e compras públicas.
3. Comprovação de Desenvolvimento Nacional para Incentivos
Muitas políticas públicas de fomento à inovação exigem que as empresas demonstrem que seus produtos são resultado de desenvolvimento tecnológico local. Com o TECNAC, essa comprovação se torna formal e validada pelo governo, o que facilita o enquadramento em novos editais de financiamento e incentivos governamentais.
4. Fortalecimento da Imagem e Competitividade no Mercado
Além dos incentivos fiscais, o TECNAC funciona como um selo de qualidade e origem tecnológica, diferenciando a empresa no mercado. Isso pode ser um fator decisivo para:
- Atrair investidores e parcerias estratégicas.
- Reforçar a reputação da empresa no setor de tecnologia e inovação.
- Ampliar oportunidades de vendas e contratos com setores que valorizam produtos nacionais certificados.
TECNAC: Um Diferencial Competitivo para Empresas já Habilitadas na Lei de Informática
Se uma empresa já está habilitada para utilizar os benefícios da Lei de Informática, o TECNAC pode ampliar ainda mais suas vantagens. O reconhecimento como tecnologia nacional pode garantir incentivos adicionais, fortalecer a posição da empresa em concorrências públicas e privadas e abrir portas para novos programas de fomento à inovação.
Assim, o TECNAC não apenas complementa a Lei de Informática, mas maximiza o impacto dos incentivos fiscais e reforça a competitividade das empresas que investem em inovação e desenvolvimento tecnológico no Brasil.
Procedimentos para Obtenção do TECNAC
Para iniciar o processo de obtenção do TECNAC, a empresa deve:
- Preparar a documentação necessária: reunir todas as informações e evidências que comprovem o desenvolvimento nacional do produto, conforme detalhado na Portaria nº 950/2006 e, se a empresa for beneficiária da Lei de Informática, a Portaria nº 4.514/2021
- Submeter o requerimento ao MCTI: protocolar o pedido de reconhecimento e submetê-lo eletronicamente por meio do Sistema de Cadastro e Peticionamento (CADSEI) do MCTI, que permite ao usuário protocolar documentos e visualizar processos.
- Aguardar a avaliação: o MCTI, possivelmente em colaboração com instituições habilitadas, avaliará o pleito e poderá não só solicitar que a documentação seja complementada, mas também realizar inspeções técnicas nas instalações da empresa.
- Obter o reconhecimento oficial: uma vez aprovado, o MCTI publicará o reconhecimento no Diário Oficial da União e em sua página eletrônica, oficializando a condição de bem desenvolvido no país para o produto em questão.
Considerações Finais
O TECNAC representa um marco significativo para as empresas de tecnologia no Brasil, funcionando como um selo de qualidade e origem que abre portas para diversos benefícios fiscais e comerciais. Ao seguir as diretrizes estabelecidas nas Portarias nº 950/2006 e nº 4.514/2021, as empresas não apenas se qualificam para esses incentivos, mas também demonstram seu compromisso com o desenvolvimento tecnológico nacional, contribuindo para a soberania e competitividade do país no cenário global de inovação.
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Referências
- BRASIL. Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. Estabelece os critérios para a caracterização de bens de informática e automação desenvolvidos no Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br. Acesso em: 20/02/2025.
- BRASIL. Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021. Dispõe sobre os investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação para habilitação a incentivos fiscais da Lei de Informática. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br. Acesso em: 20/02/2025.
- BRASIL. Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação, estabelecendo incentivos fiscais para empresas que realizam investimentos em pesquisa e desenvolvimento no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8248.htm. Acesso em: 20/02/2025.
- BRASIL. Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
- BRASIL. Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. Regulamenta os benefícios fiscais previstos na Lei de Informática e define as diretrizes para comprovação de investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10356.htm. Acesso em: 20/02/2025.
- BRASIL. Portaria Interministerial MCTI/ME nº 4.546, de 12.03.2021. Dispõe sobre a habilitação ao regime de crédito financeiro de que trata a Lei nº 8.248, de 23.10.1991, e a Lei nº 13.969, de 26.12.2019.