CODES Consultoria

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Fonte: MCTI

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) divulgou os dados da Lei do Bem relativos ao ano-base de 2023. Foram quase R$ 42 bilhões em investimentos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), um crescimento de 17% em relação a 2022. O número de empresas beneficiárias foi de 3878, ou seja, 11% superior a 2022.

A região brasileira com maior participação de empresas é a região sudeste (57,5% em 2023), seguida pela região sul (31,2% em 2023). A Figura 1 mostra que nos últimos 5 anos essas regiões vêm se destacando. O mesmo ocorre se analisarmos o valor total dos investimentos no mesmo período, Figura 2, onde há um claro destaque para região sudeste.

Lei do Bem - Divulgação dos Dados 2023 pelo MCTI

Figura 1 – Quantidade de empresas beneficiárias por região

Lei do Bem - Divulgação dos Dados 2023 pelo MCTI

Figura 2 – Total de investimentos por região

Os números deixam claro que a Lei do Bem vem se consolidando como um dos mais importantes instrumentos de apoio à inovação tecnológica no Brasil. Ao oferecer incentivos fiscais para empresas que investem em PD&I, ela estimula a criação de soluções inovadoras, fomenta a competitividade no mercado e impulsiona o avanço tecnológico em diversos setores. Esse mecanismo não apenas reduz os custos associados às iniciativas de inovação, mas também fortalece a capacidade das empresas de explorar novas tecnologias e expandir suas operações com maior eficiência. O sucesso da Lei do Bem reflete seu papel essencial na construção de um ecossistema de inovação sólido e sustentável, alinhado às demandas do mercado global.

Vale lembrar que a Lei do Bem é um instrumento multissetorial, abrangendo empresas de diversos setores que investem em inovação tecnológica para aprimorar produtos, processos e serviços. Sua flexibilidade permite que indústrias como a de tecnologia, desenvolvendo software e soluções de inteligência artificial, e a automotiva, com projetos de veículos elétricos e automação, se beneficiem igualmente. 

Além disso, setores como o agronegócio, que utilizam tecnologias para agricultura de precisão, e a saúde, com o desenvolvimento de novos medicamentos e equipamentos médicos, também encontram na Lei do Bem um incentivo para aumentar sua competitividade. Essa abrangência contribui para impulsionar a inovação em áreas estratégicas para o crescimento econômico e social do Brasil. 

A Figura 3 apresenta os diversos setores e suas evoluções em termos do número de empresas no período 2019-2023. Alguns deles se destacam, como 1) software, 2) mecânica e transportes, 3) eletroeletrônico, 4) química/petroquímica e 5) alimentos.

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Figura 3 – Empresas por setor

De acordo com os dados apresentados pelo MCTI, a indústria de software tem apresentado um crescimento expressivo na adoção da Lei do Bem como um de seus principais incentivos para o desenvolvimento de produtos inovadores. A Figura 4 mostra que o número de empresas beneficiadas mais do que dobrou entre 2019 e 2023, enquanto o investimento em projetos de PD&I – Figura 5 – quase triplicou no mesmo período. Uma forte indicação de que este setor adotou a Lei do Bem como um de seus principais instrumentos para o fomento da inovação tecnológica.

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Figura 4 – Empresas no setor de software

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Figura 5 – Investimento no setor de software

Sobre a Lei do Bem

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é uma legislação brasileira que oferece incentivos fiscais às empresas que realizam investimentos em PD&I. Seu objetivo principal é fomentar a inovação no país, incentivando as empresas a desenvolverem novas tecnologias, produtos, processos ou serviços.

Os principais benefícios da Lei do Bem incluem:

  1. Dedução no Imposto de Renda e na CSLL: As empresas podem deduzir de 60% a 100% dos gastos com PD&I, dependendo de critérios como o número de patentes geradas e o aumento do pessoal dedicado à pesquisa.
  2. Redução do IPI: Aplicável na aquisição de equipamentos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento.
  3. Depreciação e amortização aceleradas: Permite que as empresas reduzam os custos de máquinas, equipamentos e bens intangíveis destinados à PD&I de forma mais rápida.

 

Principais requisitos

  • Ser uma empresa tributada pelo regime de lucro real.
  • Desenvolver atividades de PD&I.
  • Para auferir efetivamente o benefício, ter gerado lucro.

 

 

 

Atuação da CODES Consultoria na Indústria de Software

A CODES Consultoria é referência em consultoria para leis que oferecem incentivos fiscais para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica, como Lei de Informática na Zona Franca de Manaus, Lei de TICS e Lei do Bem. Somos especializados em projetos de pesquisa e inovação na área de software. Nosso time de consultores seniores é altamente qualificado para identificar e estruturar atividades que se enquadram como PD&I na área de software. Trabalhamos de forma próxima e personalizada com sua empresa para maximizar os benefícios fiscais e promover a inovação tecnológica, elevando sua competitividade no mercado. Saiba mais em www.codes.com.br.

Referência

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Lei do Bem. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem. Acesso em: 17 dez. 2024.

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