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Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Sabe-se que o crescimento dos países passa pelo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.

Pré-requisitos da Lei do Bem

Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles:

  • Empresas em regime no Lucro Real;
  • Empresas com Lucro Fiscal;
  • Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);
  • Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.

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