Em live com participação do ministro Paulo Alvim, nesta quarta-feira (20), equipe do MCTI deu esclarecimentos sobre melhorias no sistema de preenchimento de dados
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibiliza até o dia 31 de julho o formulário de informações sobre atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) das empresas beneficiárias da Lei do Bem, o FORMP&D Ano-Base 2021. Para marcar o lançamento do formulário e divulgar as novidades no sistema foi realizada uma live, nesta quarta-feira (20), com a participação do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim, de representantes do ministério e de empresas de todo o país.
“A Lei do Bem é um instrumento fundamental para garantir os investimentos necessários em pesquisa e desenvolvimento e um avanço para a inovação no país”, afirmou o ministro, na abertura do evento virtual.
Paulo Alvim ressaltou a importância do trabalho realizado pela equipe técnica do MCTI no aperfeiçoamento e melhoria do FORMP&D. “As novidades buscam minimizar riscos de preenchimento, em um esforço de simplificação que contribui para a segurança jurídica, as boas práticas de segurança e compliance nas empresas”, disse o ministro.
O diretor de Empreendedorismo Inovador da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (Sempi) do MCTI, Marcos Pinto, reforçou que o objetivo da live foi alertar as empresas usuárias sobre a abertura do prazo e dar esclarecimentos sobre a utilização do sistema. “A gente informa sobre o aperfeiçoamento e dá dicas sobre o sistema, de uma maneira que o processo de preenchimento dos dados seja mais tranquilo, o que facilita a análise do ministério e acelera a validação das informações”, ressaltou.
O FORMP&D é aberto todos os anos, destinado às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos no Capítulo III da Lei do Bem. No formulário, as empresas detalham informações sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
O formulário possui integração com a base de dados da Receita Federal. Com os dados enviados pelas empresas, o MCTI produz relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei do Bem por região do país, estado, atividade econômica, entre outros dados.
No ano-base 2020 foram 2.564 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 14 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 3,87 bilhões. “Mais de 2 mil empresas participam da lei e são as principais do país, de grande porte, que utilizam esse benefício”, reforça Marcos Pinto.
Lei do Bem
A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício.
Atualmente, a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, englobando todos os setores da economia e igualmente todas regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
O FORMP&D Ano-Base 2021 ficará disponível para recebimento das informações até 31 de julho de 2022 e pode ser acessado no link https://forms.mctic.gov.br
Para informações adicionais, publicações e notícias sobre esse assunto, acesse o novo espaço da Lei do Bem aqui: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem
Confira abaixo a live na íntegra.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.