A Portaria Nº 1294/2020/SEI-MCTIC de 26 de março de 2020 regulamenta a apresentação da declaração de investimento de recursos financeiros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e também a emissão do certificado de reconhecimento de crédito financeiro.
O governo federal ainda não publicou o Decreto que regulamenta a nova Lei de Informática (13.969/19). Com isso, o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou Portaria para dar iniciar o processamento, devido à introdução do novo conceito em que utiliza um sistema de Créditos Tributários, em substituição ao incentivo feito via Imposto sobre Produtos Industrializados.
A Portaria 1294/20 traz as informações que as empresas devem lançar em um sistema via internet desenvolvido para essa finalidade.
A empresa que tiver Processo Produtivo Básico vai inserir os dados e solicitar o reconhecimento dos créditos tributários com base no que foi investido em PD&I. Basicamente, devem ser informados o CNPJ, a habilitação ao PPB, o valor do crédito a ser reconhecido, o faturamento bruto, o período de apuração e o valor efetivamente aplicado em pesquisa.
A Portaria define um ponto fundamental que é o conceito de “faturamento bruto”, o qual deverá:
a) excluir os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador pelo vendedor dos bens na condição de mero depositário, os descontos concedidos incondicionalmente, as devoluções e as vendas canceladas, no período de apuração; e
b) incluir os demais tributos incidentes sobre o produto da venda.
O sistema eletrônico via internet conversa diretamente com sistemas da Receita Federal e devido a isso, caso haja alguma pendência tributária, o pedido de reconhecimento de crédito nem é aceito. O reconhecimento prévio do MCTIC faz com que o direito ao crédito seja indicado diretamente no sistema da Receita Federal que lida com créditos tributários.
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