CODES Consultoria

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Lei de Informática

Receba créditos fiscais proporcionais aos seus investimentos realizados em projetos de inovação.

A CODES Consultoria conta com um time de consultores seniores com anos de experiência e resultados positivos na aprovação de projetos de PD&I para a Lei de Informática Nacional.

Atuamos em empresas de portes diversos com forte comprometimento com seus resultados oferecendo amplo conhecimento técnico e de gestão em projetos de PD&I.

A Lei de Informática, destinada a beneficiar empresas fabricantes de bens de informática, automação e telecomunicações, é uma legislação crucial para o setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

Criada pela Lei nº 8.248/91, essa regulamentação busca promover a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil.

Ela estabelece uma série de regras e incentivos para empresas atuando nesse campo, com o propósito de fortalecer a competitividade nacional e impulsionar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico.

Requisitos

Benefícios Fiscais

A Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, substituiu a redução do IPI dos produtos incentivados por créditos financeiros que podem ser utilizados para pagamento de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

O cálculo do benefício depende do faturamento dos produtos incentivados e dos investimentos da empresa em PD&I.

Outros Benefícios

Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no país e com Processo Produtivo Básico (PPB), pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta.

Produtos Incentivados

São incentivados os equipamentos de informática, automação e telecomunicações que constarem no ANEXO II do Decreto nº 10.356/2020 e que estejam de acordo com o seu PPB.

O PPB é o conjunto mínimo de etapas a serem cumpridas na produção do bem e indica o nível de nacionalização do produto.

Investimentos em PD&I

Para fazer jus ao benefício, as empresas devem investir, no mínimo, 4% do faturamento bruto anual em projetos de PD&I.

Esses projetos podem ser executados pela equipe interna da empresa ou por meio de contratação de serviços.

As empresas que tiverem faturamento de produtos incentivados superior a R$ 30 milhões devem distribuir o investimento em projetos executados por instituições de pesquisa credenciadas pelo CATI/MCTI.

Relatório Demonstrativo Anual (RDA)

O RDA é o relatório que a empresa apresenta anualmente para demonstrar o atendimento da contrapartida em atividades de PD&I conforme estabelecido na Lei de Informática.

A análise realizada com base nas informações apresentadas no RDA visa verificar se as atividades desenvolvidas em projetos elaborados pelas empresas se classificam como sendo de PD&I em TIC e se os dispêndios são consistentes com as atividades declaradas bem como com os resultados obtidos e; também, se as aplicações realizadas nas atividades de PD&I atingiram os limites mínimos de investimentos exigidos pela Lei da informática.

Desta forma, o relatório da empresa deve fornecer informações suficientes para a comprovação do atendimento dessas condições.

Estabelecida pela Lei nº 13.674/2018 e regulamentada pela Portaria MCTI nº 5.150/2018, a auditoria dos RDA deve ser realizada por uma empresa de auditoria independente com registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e cadastrada no MCTI.

Todas as empresas com faturamento anual da venda de produtos incentivados igual ou superior a R$ 10 milhões são obrigadas a realizarem a auditoria do seu RDA.

Entre em contato com a CODES preenchendo o formulário abaixo para obter mais informações sobre este serviço.

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