Receba créditos fiscais proporcionais aos seus investimentos realizados em projetos de inovação.
A CODES Consultoria conta com um time de consultores seniores com anos de experiência e resultados positivos na aprovação de projetos de PD&I para a Lei de Informática Nacional.
Atuamos em empresas de portes diversos com forte comprometimento com seus resultados oferecendo amplo conhecimento técnico e de gestão em projetos de PD&I.
A Lei de Informática, destinada a beneficiar empresas fabricantes de bens de informática, automação e telecomunicações, é uma legislação crucial para o setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
Criada pela Lei nº 8.248/91, essa regulamentação busca promover a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil.
Ela estabelece uma série de regras e incentivos para empresas atuando nesse campo, com o propósito de fortalecer a competitividade nacional e impulsionar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico.
São incentivados os equipamentos de informática, automação e telecomunicações que constarem no ANEXO II do Decreto nº 10.356/2020 e que estejam de acordo com o seu PPB.
O PPB é o conjunto mínimo de etapas a serem cumpridas na produção do bem e indica o nível de nacionalização do produto.
Para fazer jus ao benefício, as empresas devem investir, no mínimo, 4% do faturamento bruto anual em projetos de PD&I.
Esses projetos podem ser executados pela equipe interna da empresa ou por meio de contratação de serviços.
As empresas que tiverem faturamento de produtos incentivados superior a R$ 30 milhões devem distribuir o investimento em projetos executados por instituições de pesquisa credenciadas pelo CATI/MCTI.
O RDA é o relatório que a empresa apresenta anualmente para demonstrar o atendimento da contrapartida em atividades de PD&I conforme estabelecido na Lei de Informática.
A análise realizada com base nas informações apresentadas no RDA visa verificar se as atividades desenvolvidas em projetos elaborados pelas empresas se classificam como sendo de PD&I em TIC e se os dispêndios são consistentes com as atividades declaradas bem como com os resultados obtidos e; também, se as aplicações realizadas nas atividades de PD&I atingiram os limites mínimos de investimentos exigidos pela Lei da informática.
Desta forma, o relatório da empresa deve fornecer informações suficientes para a comprovação do atendimento dessas condições.
Estabelecida pela Lei nº 13.674/2018 e regulamentada pela Portaria MCTI nº 5.150/2018, a auditoria dos RDA deve ser realizada por uma empresa de auditoria independente com registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e cadastrada no MCTI.
Todas as empresas com faturamento anual da venda de produtos incentivados igual ou superior a R$ 10 milhões são obrigadas a realizarem a auditoria do seu RDA.
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