Nossa equipe de consultores seniores tem como compromisso mitigar os riscos para que a sua empresa utilize com segurança os incentivos fiscais da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus para o desenvolvimento dos seus projetos de PD&I.
Oferecemos atendimento personalizado com foco na busca de soluções efetivas e inovadoras para o cliente acompanhando a evolução da legislação.
A Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, formalmente conhecida como Lei nº 8.387/91, foi criada com o objetivo de estimular o investimento em pesquisa, desenvolvimento e produção de bens de informática na região da Amazônia Legal.
A Amazônia Legal abrange nove estados brasileiros e é uma das áreas mais ricas em biodiversidade do mundo. A lei foi projetada para promover o desenvolvimento tecnológico na região, ao mesmo tempo em que incentiva a conservação do meio ambiente.
Uma das características mais marcantes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus são os benefícios fiscais oferecidos às empresas que se enquadram em seus critérios.
As empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia na região podem se beneficiar da isenção do IPI na venda de produtos incentivados.
A Lei de Informática da Zona Franca de Manaus possibilita a redução do Imposto sobre Importação (II) para bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação utilizados nos projetos de inovação.
Isso cria um ambiente favorável para o crescimento das empresas de tecnologia na Amazônia e incentiva a criação de empregos e o desenvolvimento econômico.
A legislação também estimula a inovação tecnológica na região. As empresas são incentivadas a investir em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços inovadores.
Isso não apenas impulsiona a competitividade das empresas brasileiras no mercado global, mas também contribui para o avanço tecnológico em setores-chave, como tecnologia da informação, eletrônica e telecomunicações.
A Lei de Informática na Amazônia desempenha um papel vital na promoção da inovação tecnológica e na proteção do meio ambiente na região.
Seus benefícios fiscais incentivam o crescimento das empresas de tecnologia, enquanto suas políticas de sustentabilidade garantem a preservação da Amazônia.
Na Lei de Informática da Zona Franca de Manaus são incentivados os equipamentos de informática, automação e telecomunicações e que estejam de acordo com o seu Processo Produtivo Básico – PPB.
O PPB é o conjunto mínimo de etapas a serem cumpridas na produção do bem e indica o nível de nacionalização do produto.
Para a obtenção do benefício da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, a empresa deve:
É um documento formal apresentado pela empresa beneficiária da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus à SUFRAMA para análise e aprovação.
Contém o planejamento dos investimentos a serem aplicados pela empresa em um período de 2 anos, os desafios tecnológicos e os resultados que se pretende alcançar com a execução dos projetos de PD&I.
É o documento formal que demonstra a aplicação dos investimentos conforme o Plano de PD&I e, consequentemente, o cumprimento da obrigação por parte da empresa beneficiária da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus.
Contém a descrição dos projetos executados e deve ser entregue à SUFRAMA por meio do sistema SAGAT, que faz a gestão de projetos de PD&I da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus.
Os projetos podem ser executados pela própria empresa ou em convênio com centros de pesquisa credenciados pelo CAPDA (Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia).
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