A DIRBI (Declaração de Informações sobre Benefícios Fiscais) é um documento que reúne detalhadamente os dados sobre os incentivos fiscais usufruídos pelas empresas, sendo essencial para garantir a conformidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias. Sua função principal é assegurar a correta prestação de contas dos benefícios obtidos.
A principal novidade trazida pela Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, publicada em 6 de setembro, é a obrigatoriedade da apresentação retroativa da DIRBI a janeiro de 2024. O prazo final para submissão referente aos benefícios de janeiro a agosto é 20 de outubro de 2024, aplicável às empresas que utilizam o benefício fiscal da Lei do Bem.
Essa instrução normativa substitui o anexo único da IN RFB 2.198/2024, estabelecendo novas obrigações e prazos para as pessoas jurídicas que se beneficiam dos incentivos fiscais previstos nos artigos 17 a 26 da Lei nº 11.196/2005.
Essa atualização visa aumentar a transparência e aprimorar o controle sobre os incentivos fiscais concedidos, assegurando a consistência do sistema tributário e promovendo o uso adequado dos benefícios de acordo com a legislação em vigor. É fundamental que as empresas impactadas, como as que utilizam os benefícios da Lei do Bem, estejam cientes das mudanças e se organizem para cumprir as novas obrigações dentro do prazo estabelecido.
A CODES Consultoria está sempre atenta às alterações da legislação que possam impactar benefícios fiscais como a Lei do Bem, Lei de Informática, Lei de Informática na Amazônia etc. Entre em contato para quaisquer informações adicionais que sejam necessárias.
Referências:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.198, DE 17 DE JUNHO DE 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.216, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024