O presente relatório destaca algumas estatísticas sobre a Lei do Bem, apresentadas no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Os números demonstram o crescente interesse por parte das empresas brasileiras neste importante instrumento de apoio à inovação tecnológica no país.
Vale lembrar que a Lei do Bem, Lei nº 11.196/2005, regulamentado pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, aplica-se às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e de inovação tecnológica.
A empresa poderá recuperar, pelo menos, 20% dos dispêndios realizados em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação através da redução do IRPJ/CSSL a pagar, entre outros benefícios, como redução de IPI na compra de equipamentos para os projetos de PD&I e depreciação acelerada de máquinas e equipamentos exclusivos para laboratórios.
Para usufruir dos benefícios da Lei não é preciso pré-aprovação desses projetos, sendo necessária a prestação de contas no ano seguinte à utilização do incentivo.
Resultados da pesquisa
Segundo o Formulário de Informações sobre Atividades PD&I da Lei do Bem (FormP&D) ano-base 2022, 3493 empresas relataram seus projetos de inovação. Um crescimento de 15,9% em relação ao ano anterior – Figura 1.
A Lei do Bem alavancou, em 2022, R$ 35.1 bilhões em investimentos, distribuídos em 13,7 mil projetos em diferentes setores da economia.
O Sudeste destaca-se como a região com maior volume de investimentos, cerca de R$ 25 bilhões de investimentos, realizados por 1997 empresas. A região Sul vem logo em segundo lugar com cerca de R$ 6.5 bilhões e 1086 empresas. Na sequência temos Nordeste, Centro-Oeste e Norte, se considerarmos o volume de investimentos – Figura 2.O setor de Software no Brasil tem crescido significativamente nas últimas décadas, consolidando-se como um dos pilares da economia digital do país. Este crescimento é impulsionado por diversos fatores, incluindo a demanda crescente por soluções tecnológicas em vários setores, o aumento do acesso à internet e a digitalização de processos empresariais e governamentais. Como resultado, este setor se destaca dentre os que mais utilizam os benefícios da Lei do Bem – Figura 3.
Figura 1 – Quantidade de empresas que utilizaram a Lei do Bem
Figura 2 – Distribuição de empresas participantes da Lei do Bem por região
Figura 3 – Quantidade de empresas participantes da Lei do Bem por setor
A utilização de pessoal altamente capacitado é uma característica deste setor, além de ser fator crítico, uma vez que o desenvolvimento de software de qualidade e a implementação de tecnologias complexas requerem habilidades técnicas avançadas e especializadas. Pode-se observar, Figura 4, que entre 2014 e 2022 cresceu a contratação de pessoal graduado e pós-graduado nas empresas beneficiárias da Lei do Bem.
Figura 4 – Formação dos profissionais contratados por empresas beneficiárias da Lei do Bem
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