Foi publicada a Portaria MCTIC nº 2.495, de 03.06.2020 que regulamenta a assunção da obrigação de investimento em PD&I nos termos da Lei de Informática (Lei .8248/1991, alterada pela Lei nº 13.969, de 26.12.2019).
Uma empresa brasileira pode contratar a fabricação de bens incentivados pela Lei de Informática e, em contrapartida, assumir a obrigação de investimento em PD&I da empresa fabricante desses bens.
Assim sendo, a contratante é a empresa que terceiriza a produção de bens passíveis de incentivo e assume as obrigações de investimento da empresa contratada; a contratada é a empresa que fabrica bens incentivados e repassa suas obrigações de investimento para a contratante.
A empresa contratante pode assumir, total ou parcialmente, as obrigações da contratada. Essas obrigações de investimento são apuradas de acordo com o faturamento bruto decorrente da comercialização de produtos incentivados entre as duas empresas.
Pela portaria, fica a cargo da empresa contratante a apresentação do demonstrativo do cumprimento da obrigação assumida e, se for o caso, do relatório conclusivo elaborado por auditorias independentes.
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